Lei 14.133

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Valores da Lei 14.133 atualizados para 2026

Limites de dispensa de licitação, grande vulto e demais valores da Lei nº 14.133/2021, reajustados em 4,41% pelo IPCA-E e vigentes desde 01/01/2026.

Os dois limites de dispensa mais consultados

Obras e serviços de engenharia (art. 75, I): R$ 130.984,20
Outros serviços e compras (art. 75, II): R$ 65.492,11

Tabela completa

DispositivoDo que se trataValor 2026
Art. 6º, caput, inciso XXIIObra, serviço ou fornecimento de grande vultoR$ 261.968.421,04
Art. 37, § 2ºLicitação de serviços técnicos especializados — limite para dispensa de julgamento por técnica e preçoR$ 392.952,63
Art. 70, caput, inciso IIIDispensa de documentos de habilitação em contratações de pequeno valorR$ 392.952,63
Art. 75, caput, inciso IDispensa de licitação — obras e serviços de engenharia / manutenção de veículos automotoresR$ 130.984,20
Art. 75, caput, inciso IIDispensa de licitação — outros serviços e comprasR$ 65.492,11
Art. 75, caput, inciso IV, alínea "c"Dispensa — contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimentoR$ 392.952,63
Art. 75, § 7ºLimite para contratação direta sem os requisitos do § 6ºR$ 10.478,74
Art. 95, § 2ºContratações que podem ser feitas por instrumento substitutivo do contratoR$ 13.098,41
Art. 184-ALimite de valor para aplicação simplificada a consórcios públicos e entes de pequeno porteR$ 1.646.430,90

Fundamento legal

Os valores constam do Anexo do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, publicado em 30/12/2025, que revogou o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024 e entrou em vigor em 01/01/2026.

A partir do exercício de 2027 a atualização passa a ser feita pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por delegação do art. 3º do mesmo decreto — ou seja, virá por portaria do MGI, e não mais por decreto presidencial.

Ver o art. 75 na íntegra, com todas as hipóteses de dispensa →